Distratos Imobiliários: seus Direitos e como reaver valores pagos
Adquirir um imóvel na planta ou um lote é um grande passo para a realização do sonho da casa própria. No entanto, imprevistos podem ocorrer, levando o consumidor a desistir da compra ou, em alguns casos, enfrentando problemas com a construtora ou loteadora. O distrato imobiliário é o procedimento que formaliza essa rescisão contratual, permitindo ao comprador reaver parte do valor investido. Mas você sabe quais são os seus direitos?
Com a entrada em vigor da Lei 13.786/2018, conhecida como Nova Lei do Distrato, as regras mudaram e impactaram diretamente os consumidores. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o distrato imobiliário, quais são os seus direitos e como recuperar valores pagos de maneira justa. Caso precise de assistência jurídica para garantir seus direitos, consulte um advogado especializado em distratos imobiliários.
O Que é um Distrato Imobiliário?
O distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel antes da sua conclusão ou entrega. Pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras do comprador, arrependimento, atraso na obra ou descumprimento contratual por parte da incorporadora.
Motivos Mais Comuns para o Distrato
- Distrato por iniciativa do consumidor: Quando o comprador decide rescindir o contrato sem que haja falha da construtora.
- Distrato por culpa da incorporadora: Quando a empresa atrasa a obra ou descumpre cláusulas contratuais.
- Distrato de imóveis na planta: Aplicam-se regras específicas dependendo da data do contrato.
- Distrato de lotes urbanos: As regras diferem para lotes com ou sem construção.
Tenho Direito a Reaver os Valores Pagos?
Sim! Mesmo quando a rescisão ocorre por iniciativa do consumidor, o comprador tem direito a receber parte dos valores pagos. Contudo, o percentual de devolução varia conforme a legislação aplicável ao contrato. Se você assinou seu contrato antes de dezembro de 2018, as regras antigas podem ser aplicadas. Para contratos mais recentes, vale a Nova Lei do Distrato.
Aspecto | Antes da Nova Lei | Após a Nova Lei (13.786/2018) |
---|---|---|
Percentual de devolução ao consumidor | 75% a 90% dos valores pagos | 50% (imóveis com patrimônio de afetação) e 75% (sem patrimônio de afetação) |
Prazo para restituição dos valores | Imediato (parcela única) | Até 12 meses ou 180 dias após a conclusão das obras |
Taxa de fruição (uso do imóvel) | Inexistente | Permitida (0,5% a 0,75% do valor do contrato) |
Comissão de corretagem | Normalmente devolvida | Não há devolução, salvo cobrança irregular |
Distrato de Imóveis na Planta: O Que Muda?
Se o empreendimento possuir patrimônio de afetação (regime em que os recursos dos compradores são separados para garantir a obra), a devolução é de apenas 50% dos valores pagos. Nos demais casos, a devolução pode chegar a 75%.
Distrato de Lotes: Como Funciona?
Nos loteamentos, a retenção pode chegar a 10% do valor total do contrato, e a devolução ocorre em até 12 parcelas, o que pode ser bastante prejudicial ao consumidor. Para garantir uma rescisão justa, é fundamental contar com um advogado especializado.
Conclusão: Como Proceder no Caso de Distrato?
Se você está considerando rescindir um contrato imobiliário, o ideal é buscar orientação jurídica para evitar perdas financeiras e garantir a restituição justa dos valores pagos.
- Verifique seu contrato e a data de assinatura.
- Analise as regras aplicáveis ao seu caso.
- Consulte um advogado para garantir seus direitos.
Precisa de ajuda? Entre em contato com um advogado especialista em distratos imobiliários e proteja seu investimento!